Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9516, de 6 de junho de 1988
Nº 9516/1988
GOVERNO DE SERGIPE DE 34 DECRETO Ni EA 946 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, credi, to suplementar no valor de Cz$ 2.277.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura,cré dito suplementar no valor de Cz$ 2.277.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e se te mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070202.067 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEEC FR 3111.0] - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 2.053.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 224.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.277.900,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de -— es de 1988; 167º da Independência e 1009 da República. erre áa: ANTONTO S VALADARES GOVEBNADOR/ DO ESTADO AA DA es, , Ancelimôndg OTiveira Secretário dê Estado do Planejamênto, esquita Medeiros de Estado da Fazenda b Quilo Si (ooo Ch 7 Avila Fontes de lencar tária de Estado da Cultura