Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9511, de 6 de junho de 1988
Nº 9511/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz5 3.364.000,00 para reforço de dotaçoes consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituiçao Estadual, combinado com o disposto no Art. 169, da Lei nº 2.65] de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 3:364.000,00 (três milhoes, trezentos e sessenta e quatro mil cruzados) destinados a reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11070202.087 | - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 2.994.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 347.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 23.000,00 (00) TOTAL cz$ 3.364.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de C—<e os de 1988; 1679 da Independência e 1009 da GOVERNADO República. VALADARES ESTADO Secretário dê Estado do Planejamento, em exercício e É Medeiros Secrevário de Estado da Fazenda 4! Barreto Gê. omércio e Turismo Secretário de Estado da Indústria,