Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9509, de 6 de junho de 1988
Nº 9509/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 15.085.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lh> são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no Art. 16, da Lei nº 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédi. to suplementar no valor de Cz$ 15.083.000,00 (quinze milhões e oitenta e três mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin € te classificação: ; 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 13.603.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 1.081.000,00 (00) 3253.00 - Salário-F amilia Cz$ 118.000,00 (00) 04130662.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 281.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.083.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de a de 1988; 167º da Independência 100º da República. Cold ANT di AR e o VALADARES DO ESTADO em exercício André Mesqglita Medeiros ecretárió de ES Pa arvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura