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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9508, de 6 de junho de 1988

Nº 9508/1988

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Art. 1. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 494,212.500,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78º, Item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 169, da Lei nº 2,651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de Cz$ 494,212,500,00 (quatrocentos e noventa e quatro mi lhões, duzentos e doze mil e quinhentos cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.04] - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEFAZ FR 311.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 10.403,000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais CzS 1.084.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 19.500,00 (00) 03090402.042 '- Manutenção da Assessoria de Planejamento - SEFAZ 311.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 2.813.500,00 (00) 3113,00 - Obrigações Patronais Cz$ 286.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 11.500,00 (00) 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas CzS 13.736.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 1.601.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 93.500,00 (00) 03080302.044 '- Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 390.551.000,00 (00) 3113.00 - Qorigações Patronais Cz$ 38.397.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 947.500,00 (00) 03080322,046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3111.01 - Vencimetnos e Vantagens Fixas Cz$ 31.302.500,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 2.843.500,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 123.000,00 (00) TOTAL Cz$ 494.212.500,00 da República, Art, 22 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de presets as de 1988; 167º da Independência e Qulop iq arte o pra E ET GOVERNO DE SERGIPE DE 24 DECRETO E ap mo dê Oliveira Secretário de Estado do Plan jamento, em exercício

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