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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9507, de 6 de junho de 1988

Nº 9507/1988

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Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crêdito suplementar no valor de Cz$ 368.367.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados) destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.031 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAD FR 3253.00 - Salario-Família Cz$ 4.100,00 (00) 03070212.034 '- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAD 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 23.296.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais CzS 2.160.000,00 (00) 3253.00 - Salârio-Família Cz$ 193.000,00 (00) 03070212.035 - Coordenação de Meios para Cadastro e Paga mento de Pessoal 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 3.374.400,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Czs 353.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família CzS 15.000,00 (00) 03090402.032 - Manutençao da Assesoria de Planejamento - SEAD 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 5.159.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 485.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 20.000,00 (00) 03070212.157 - Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1.771.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 156.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 17.000,00 (00) 03070212.038 - Apoio Administrativo ao Departamento de Recursos Humanos 3111,0] - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 663.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 62.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cz$ 2.000,00 (00) 03754282.109 - Coordenação de Meios para Perícia Médica dos Servidores do Estado 311.0] - Vencimentos e Vantages Fixas Cz$ 668.000,00 (00) 3113.00 as ã nais Cz$ 135.000,00 (00) 03824952.037' es A im DEAL Í NA e Pensionistas - SEAD 3217.00 - Previdência Social e Inativos Cz$ 27.070.000,00 o 3251.00 « Inativos Cz$ 294.405.000,00 (00 252.00 - Pensionistas Cz$ 5.132.500,00 (00) 53.00 - Salário-Família Cz$ 3.226.000,00 (00)
1)A. TOTAL Cz$ 368.367.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.507 DE 3Í DE MBAZO DE 988
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão co excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de C—= Is de 1988; 167º da Independência e 1009 / A da Republica. ANTONTO CARLOS VALADARES Secretario Estado do Planejamento, em exercício André Secretário squita Medeiros e Estado da Fazenda Secretário Estado dá Administração

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