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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9505, de 6 de junho de 1988

Nº 9505/1988

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ns GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9. Sos DESA DE marzo DE 1988

Abre, emfavor do Ministério Público, crédito suplemen tar no valor de (2$99.821.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei nº 2.651] de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, credito suple no valor de Cz$ 99.821.000,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e vinte e um mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente mentar Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: mol - MINISTÉRIO POBLICO 02040142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 301.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 90.850.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 8.896.000,00 (00) 3253.00 - Salario-Família Cz$ 75.000,00 (00) TOTAL CzS 99.821.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. g p Çç
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de — Ss Ls de 1988; 16792 da Indpedência e 1009 LE VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da República. cêImoyde Oliveira Secretário [de Estado do Plangjamento, em exercício Venâncio Fonseca Fi Secretário de Estado da Justiça

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