Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 95, de 6 de junho de 2022
Nº 95/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Seção I Da Natureza Jurídica CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I Da Composição e Indicação CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISHomologa a Resolução 02, de 21 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro - CEGC, conforme estabelece a Lei n° 8.634, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.924, de 22 de novembro de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em consonância com a Lei nº 8.634, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.924 de 22 de novembro de 2021; e tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº 126/2022-CONS/ORG/PUBLSEDURBS, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Seção I Da Natureza Jurídica
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I Da Composição e Indicação
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS