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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9498, de 6 de junho de 1988

Nº 9498/1988

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz% 2,000,400,00. para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 62, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 192 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria,Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.400,00 (dois milhões, qua trocentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.400,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.400,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Ese . z Ee . do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3! de (—a—s de 1988; 1679 da Independência e 1009 da ; A c bo OS VALADARES República. GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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