Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9498, de 6 de junho de 1988
Nº 9498/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz% 2,000,400,00. para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 62, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 192 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria,Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.400,00 (dois milhões, qua trocentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.400,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.400,00