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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9497, de 6 de junho de 1988

Nº 9497/1988

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q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9,497 DE 3BÁ DE MATO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas, sificação: 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3132.00 a Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL CzS$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dA de pedais e 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. f Secretário de Estadó de Goveryo

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