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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9490, de 1 de junho de 1988

Nº 9490/1988

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Art. 29.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 55.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da eps Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, I9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 55.000,000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: proaass Ta 157 - Fortalecimento da Companhia Agrícola de Sergipe FR 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz3 55.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 55.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1987. A rt. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de Cs de 1988; 1679 a LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ' ose Carlos de'Olivei 'Secrêtário de Estado do Plamfejamento da Independência e 100º da República. Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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