Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9490, de 1 de junho de 1988
Nº 9490/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 55.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da eps Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, I9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 55.000,000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: proaass Ta 157 - Fortalecimento da Companhia Agrícola de Sergipe FR 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz3 55.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 55.000.000,00