GOVERNO DE SERGIPE we 20 DECRETO Nº 2.454 ARTO DE I368 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energla, crédito suplementar no valor de CzS 1.000.000,00 para reforço de dotação | con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de CzS$ 1.000.000,00 (num milhão de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13774562.867 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ZO de —e-—s de 1988; 167º da Independência e ID0S da República. | da IOCCARLOS RES | DO () | i bad Secretário de Estado do Planejamento, em exercíélo e nes ã tado de Desenvolvimento amento e Energla, Secretário de Estado ipa g
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