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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9433, de 18 de maio de 1988

Nº 9433/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE * DECRETO Nº 9.433 DE MATO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz5 772.580,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987. DECRETA: E sá Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu tura. credito suplementar no valor de Cz$ 772.580.00 (setecentos e setenta e dois ri:. quinhentos e oitenta cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no v'gente Orçamento, obedecendo a seguinte Classificaçao: 0»130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 772.580,00 (00) TOTAL Cz$ 772.580.00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado no execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1988; 1679 da Independência e 100º vaic AL ÃO Gus GOVERNADOR DO ESTADO ee re Ed ATE Carlos de Olivéira Secrêtário de Estado do Planejamento André Mesflulta Model ros Secretario de Estad, . Aracaju, À de “a República. e Paulo Carvalho Vlana Secretário de Estado da Agricultura sm.

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