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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9398, de 6 de maio de 1988

Nº 9398/1988

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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e e GOVERNO DE SERGIPE o DECRETO Ne 9.39% DE mATQO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 37.500.000,00 para refor ¢o de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da ConstltU|gao Estadual, combinado com o disposto no item |11, do Art. 69, da Lel ne 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: ) Art. 1?2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cz$ 37.500,000,00 (trinta e sete mi lhoes e quinhentos mil cruzados) destinados a reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento, obe decendo a seguinte classificacao: 03070212.043 - Manutencao dos Servigos Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variaveis cz$ 300.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo cz$ 6.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneragao de Servigos Pessoais cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigcos e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 16.000.000,00 (00) 03080302.044 - Coordenagao de Meios para Administracao da Receita 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 6.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo €Cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneragao de Servicos Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Servigos e Encargos Cz$ 3.600.000,00 (00) 03090402.042 - Manutengao da Assesoria de Planejamento 3111.02 - Despesas Variaveis cz$ 100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 37.500.000,00

Art. 22.
- 0s recursos necessarios a execugao deste Decreto decorre rao do excesso de arrecadagao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigaes em contrario. AraCBJU,(74de r\f—4=\A5: de 1988; 167° da Independéncia e 1009 da (é/(/\i ON|IO CARLOS VALADARFS GOVERNADQOR DO ESTADO - g Secretario de Estado do flarejamento , &‘ < . André véfi;iIEQ—Me eiros Sefretario de E$tadg/da Fazenda Republica.

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