Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9397, de 6 de maio de 1988
Nº 9397/1988
GOVERND DE SERGIFPE DECRETO N: 9 397 o D¢ o MA70 DE 198F Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz5 750.000,00 para reforco de dotagao consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 789, item |I, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item 11, do Art. 69, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Piblicas, crédito suplementar no valor de C$ 750.000,00 (setecentos e cinquen ta mil cruzados) destinados a reforco de dotagao consignada no vigente Orgamento, obe decendo a seguinte classificagao: POBLICAS 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxilios para Investimentos cz$ 750.000,00 (00) TOTAL Cz$ 750.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, C)4 de —e—= de 1988; 167° da Independéncia e 1009 da Republica. Adggzlo CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD - ffiigfii’EZFT;; de 0 iveifg) Secretario de Estado dd Planejamento L Costa Tavares GlA){L;7? dof Transportes e Obras Pdbllicas Secretario de Esta