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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9396, de 6 de maio de 1988

Nº 9396/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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B e i et o e A ST PERTEER— S s, i al GOVERNO DE SERGIPE . 04 DECRETO N 9%396 DE Mgro DE I9 Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 782, item I, da Constitulgao Estadual, combinado com o disposto no item 111, do Art. 69, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: ) Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, credito suplementar no valor de Cz$ 2,500.000,00 (dois milhoes e quinhentos mil cruzados) destinados a reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento, obedecen do a seguinte classificacao: 03070212.028 - Manutengao dos Servigos Administrativos e Financeiros 3131.00 - Remuneragao de Servigos Pessoais Cz$ 2.050.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 450.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadagao verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 04 de — = de 1988; 1679 da Independéncia e ONld&Efi:EggijLADARES GOVERNADOR DO ESTADO C;osé Carf;s de 01li Secretario de Estado do Flanejamento : - André Ma?){e({;fis’ Sdcretarlo de Estado da Fazenda

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