Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9394, de 5 de maio de 1988
Nº 9394/1988
i I TSRO “WRpept - it L rrwv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.394 DE 04’ DE M A DE 1988
Abre, em favor da Assembleia Legislativa, credito suple mentar no valor de Cz$ 10.600.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 78, item I, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei n? 2.65]1 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cz$ 10.600.000,00 (dez milhoes e seiscentos mil cruzados) des tinados a reforco de dotagoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguiE te classificagao: 01824952.003 - Encargos com lnativos 3217.00 - Previdéncia Social e Inativos Cz$ 600.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.600.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 3.
% - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, C74{ de r\_—ék;;<3 de 1988; 167° da Independéncia e 100° GOVERNADOR DO ESTADO se Carlggflfigrffi7<ii Secretario de Estado do Pl I}fi/)r o Andre MeSquita i ecretarjo)de Esfado azenda da Republica.