Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9391, de 6 de maio de 1988
Nº 9391/1988
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Abre, em favor do Tribunal de Justica, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 27.500.000,00 para reforgo de dota gao consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 782, item ||, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item Il1l, do Art. 69, da Lei n? 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justica, crédito su plementar no valor de Cz$ 27.500,000,00 (vinte e sete milhdes e quinhentos mil cruza dos) destinados a reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a sequinte classificacao: 02040132.183 - Encargos com a Justica Gratufita 3120.00 Material de Consumo Cz$ 300.000,00 (00) 3131.00 Remuneracao de Servigos Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 Outros Servigos e Encargos Cz$ 700.000,00 (00) 02040132.184 Manutencao e Custeio das Atividades da Justica de Primeira e Segunda Instancias 3111.02 Despesas Variaveis Cz$ 200.000,00 (00) 3120.00 Material de Consumo Cz$ 6.000.000,00 (00) 3131.00 Remuneracao de Servigos Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 Outros Servigos e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) 4120.00 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 4.000.000,00 (00) 02070242. 141 Encargos de Processamento de Dados nos Servicos Judiciarios 3132.00 Outros Servicos e Encargos Cz$ 2.500.000,00 (00) 02814832.006 Coordenagao e Assisténcia aos Menores em Situagao Irregular 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.500.000,00 (00) 3131.00 - Remuneragao de Servigos Pessoais Cz$ 100.000,00 (00) 3132.00 Outros Servigos e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 27.500.000,00
Art. 29.
- 0s recuros necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, 674 de —e—o de 1988; 1672 da Independéncia e 1009 Wa I~ ANTON I0“CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da Repablica.