Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9390, de 6 de maio de 1988
Nº 9390/1988
- S S —— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.390 DE 0/ DE mard DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiga, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 103.000.000,00 para reforgo de dota ¢Oes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s@o con feridas nos termos do Art. 78, item II, da ConstituigBo Estadual, combinado com disposto no Art. 16, da Lei n2 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiga, crédito tar no valor de Cz$ 103.000.000,00 (cento e trés milh@es de cruzados) destinados reforco de dotagBes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifi cagao: 02040132.184 Manutengdo e Custeio das Atividades da Jus o suplemen tica de Primeira e Segunda Insténcias 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 67.000.000,00 3113.00 - Obrigag@es Patronais Cz$ 5.000.000,00 3253.00 - Saldric familia Cz$ 700.000,00 02814832.006 - Coordenagdo e Assisténcia aos Menores em Situagdo Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 7.000.000,00 3113.00 - ObrigagBes Patronais Cz$ 700.000,00 3253.00 - Saldrio Familia Cz$ 100.000,00 02824952.007 - Encargos com Inativos 3217.00 - Previdéncia Social a Inativos Cz$ 2.300.000,00 3251.00 - Inativos Cz$ 20.000.000,00 3253.00 - Saldrio Familia Cz$ 200.000,00 TOTAL Cz$ 103.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo Excesso de Arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entraf em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigfes em contrario. Aracaju, C)ép o R — 1988; 1672 da Independéncia Cgéi NléfgkRLDS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO c5§%§3°65§ios de 6l£§lir Secretdrio de Estado do Planejamento Venancio Fonseca Fil Secretdrio de Estado da Justica a (FR) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) do