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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9389, de 5 de maio de 1988

Nº 9389/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 4.3%9 DEC”4 DE murp DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz5 29.000.000,00 para refor¢co de dotagoes consignadas no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item l1l, do Art. 62, da Lei n? 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhoes de cruza dos) destinados a reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo 2 seguinte classificagao: volvimento de Recursos Hidricos e Irriqg ¢ao de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Espe cial Cz$ 25.000.000,00 (00) 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 29.000.000,00
Art. 22.
- 0s recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadagao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, 04 de (-__a»..:_.-.-. de 1988; 1679 da Independéncia e 100° W o B A ARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD d%sé Carlos de 011 elr? Secretarlo de Estado do Plane]amento da Republica. André Mesqlil ta cretarlio de Es Paulo Carvalho Viana Secretlrio de Estado da Agricultura

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