Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9388, de 5 de maio de 1988
Nº 9388/1988
- b o ——— GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO Ne§.383 DE 0{ DE MATO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 para refor go de dotagdo consignada no vigente Orgamento ridas nos termos do Art. 78, item II, da Const1tu1gao Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6° da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 50 000.000,00 (cinguenta milhdies de cruzados) destina dos a reforgo de dotagBes consignadas no v1gente Orgamento, obedecendo a sequinte classificagdo: 03070232.022 - Coordenagdo das Atividades de Comunicagd@o Social (FR) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 40.000.000,00 (00) 15814862.021 - Coordenagdo de Meios para Assisténcia Social 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdoc do Excesso de Arrecadacgdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Aracaju, 6)4 de (—=—o de 1988; 1672 da Independéncia e %/\O GOVERNADOR DO ESTADO L4 M sé Carlos de Olivei Secretario de Estado do Planejamento Secretdrio de Esgado de Ggverno