Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9385, de 3 de maio de 1988
Nº 9385/1988
Al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.384 DE Ol DE m@&=0 DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 43.801.000,00 para reforgo de dotag@ies consignadas no vigente Orgamentc O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituig#o Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei ne 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 43. 801 000,00 (quarenta e tresmilhdes e oitocentos e um mil cruzados) destinados a reforgo de dotacgBies consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagéo: 01020022.004 - Controle Legal da Administrag&o Financeira (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 30.000.000,00 (00) 3111.02 - Despesas Varidveis Cz$ 500.000,00 (00) 3113.00 - ObrigagBes Patronais Cz$ 1.900.000,00 (0O0) 3253.00 - Saldrio Familia cz$ 91.000,00 (00) 01824952.005 - Encargos com Inativos 3217.00 - Previdéncia Social e Inativos Cz$ 910.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cz$ 10.400.000,00 (0) TOTAL Cz$ 43.801.000,0C
Art. 22.
- Os recursos necessdarios a execucdo deste Decreto decorrerd@ic do excesso de arrecadacgdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. aracaju, O de o—='= de 1988; 1672 da Independéncia e ‘;;5/10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO AM. osé Carlos de Oliveira Secretdrio de Estado do Planej Secretdrio de Estgdo de Govepfo