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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9381, de 26 de abril de 1988

Nº 9381/1988

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Aoy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N~ 9.3%4" DEZS5 DE AT DE 1988

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriagdo, drea de terra da Fazenda Santa Béarbara, situada no Municipio de Carmdpolis, para os fins que especifica. atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78,incisos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o Decret-Lel Federal n? 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto no Art. 153, 8§ 22, da Constituicdo Federal, e, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medidas gue venham contribuir direta ou indiretamente para o seu desenvolvimento sécio-econbmico; Considerando a necessidade da implantagdo de um Terminal Turistico no Municipio de Carmépolis, bem como, de pre servar as belezas naturais e o Remanescente da Mata Atléntica existentes nagquela municipio, propiciando com isso maior incre mento a indistria do Turismo e a adequada protecg&o ao sistema ecoldgico naquela regido; Considerando, finalmente, que da utilidade pdbli ca decorrente do elevado alcance sécio-econdmico e ecoléglco com a implantagdo desse Terminal Turistico e a preservacgéo desses bens naturais, resulta a possibilidade legal de desapropriacgdo da indispensédvel édrea de terra, DECRET A:

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade piblica, para fins de desapropriagdo, a drea de terra e respectivas ben feitorias, parte da Fazenda Santa Bédrbara, situada no MunicT pio de Carmdépolis, Estado de Sergipe, de propriedade de OSMAN TE LES SANTOS E OUTROS, medindo 74.515,00m? (setenta e quatro mil, gquinhentos e guinze metros quadrados) limitando-se ao Norte com a Rodovia Doutor Otédvio Aciole Sobral (acesso BR/M07/Carmopdlis) e com iméveis de propriedade da Petrdleo Brasileiro Sill, = PETROBRAS, e, ao Sul, Leste e Oeste com dreas remanescentes da referida Fazenda Santa Barbara.
Art. 22.
- A drea de terra declarada de utilidade piblica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, ser4 uti g JK ‘mem_p - -~ T = GOVERNQ DE SERGIFE DECRETO N 9.334 DEZ5DE AP WRTL DE 1988 lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Empresa sergd pana de Turismo - EMSETUR, para a implantacdo de um Terminal Tu ristico, bem como, para preservacdo das belezas naturais e do remanescente de Mata Atlantica ali ainda existente.
Art. 32.
- A Empresa Sergipana de Turismo-EMSETUR, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, a desaprg priagdo da &rea de terra declarada de utilidade plblica por este Decreto. Pardgrafo Unico - Para fins de imissdo proviséria na posse do imdével, poderd ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagéo
Art. 52.
- Revogam-se disposigdes em contario. G Aracaju,g5’de cxkL«L de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repiblica. - %/ </ g SZ— ANTEONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO W > ééiézr Bar;gzgflzzz Secretdrio de Estado de dds

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