- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Pdblicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhGes de cruzados) destinados a reforgo de dotagdio consignada no vigente Orgamento, obede cendo a seguinte classificagdo: E OBRAS PUBLICAS 16885312.874 - Atividades a Cargo do DER-SE (FR) 3211.02 - Dutras Despesas Correntes Cz$ 70.000.000,00 (04) TOTAL Cz$ 70.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execug#o deste Decreto decorrerdo da Anulacdo de dotagdo orgamentaria, a saber: E OBRAS PUBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE (FR) 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 70.000.000,00 (04) TOTAL Cz$ 70.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 42.
- Revogam-se as dispogicles em contrario. Aracaju, 25 de cz}$¢~ml de 1988; 1672 da Independéncia e AN%%%{O Cé%faé?VALADARES VERNADOR DO ESTADO — w P 0se Augus}épahaveg_hegg;d Secrgtdrio de Estado do Planejamento, em exercicio L DE GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Nt 4.379 d i : osta Tavares Secretdrio e Estado dos Transportes e Ohras Publicas
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.