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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9378, de 26 de abril de 1988

Nº 9378/1988

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.37% E 5 E APRIC DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, cré dito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 para re forgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, cré dito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhBes de cruzados) des tinados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguin te classificacao: 02040151.281 - Ampliacdo do Sistema Penitencidrio 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugdo (FR) Especial Cz$ 40.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 40.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerZo da Anulagdo de dotagdo Orgamentdria, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 34000 - URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.336 - Duplicagdo da Adutora do S3o Francisco 4140.00 - Constituicdo ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 40.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 40.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo. ATt. 42 - Revogam-se as disgasig@es em contrario. Aracaju, agkgfl_de CJ;VMQ de 1988; 1672 da Independéncia e ] AND NTONIO "CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José August% Chaves Rég;;d ‘”§ht: Segretario de Estado do Planejamento, em fxercicio e [ Vengncio Forseca Filho Secretario de Estado da Justiga

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