Al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.377 0E Z{ DE Amrcc DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to: Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 22.701.256,00 para reforgo de dotagdo con signada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigfes que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 22.701.256,00 (vin te e dois milhdes, setecentos e um mil e duzentos e cinguenta e seis cruzados) desti nados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacgdo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 34000 - URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 09512681.325 - Construgdo e Ampliagdo de Redes de Distribuigdo 4140.00 - Constituigdo ouAumento de Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 22.701.256,00 (00) TOTAL Cz$ 22.701.256,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucgdo deste Decreto decorrerdoc do Excesso de Arrecadagdo verificado na execucdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicag3o.
Art. 42.
- Revogam-se as disppsic8es em contrario. Aracaju, 524 de cxgifi; de 1988; 1672 da Independéncia e "ot ols o€ V> ‘ BENEDITO DE FIGWEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO dfigggz-_-bflbe’ Se Carlos de 011V€1 EJamentO Secretdario de Estado do Pl Secretdrio de Estado de Saneamento & Energia, em exercicio
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