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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9376, de 22 de abril de 1988

Nº 9376/1988

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SeERGIPE o 9 27,/ e 24 DECRETO Ne 9.37 RI/. DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justica, crédi to suplementar no valor de (z$ 2.000.000,00 para reforco ~ de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. . 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe 530 conferidas nos termos do Art. 782, [tem I, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no jtem I11, do Art. 69, da Lej ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: 03070212.114 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEJUS LR 3111.02 = Despesa Variaveis Cz$ 500.000,00 EOO; 3131.00 = Remuneracao de Servicos Pessoais Cz$ 1.500.000,00 (00 TOTAL cCz$ 2.000.000,00

Art. 22.
- 0s recursos necessarios 3 execucao deste Decreto decorrerao da anulacdo de dotacao Orcamentaria, g saber: 03070212.114 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEJUS FR 3132.00 - Outros Servyicos e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de Sua publicac3o.
Art. 42.
- Revogam-se as fsposicoes em contrario. Aracaju,éid de CK&L«; de 1988; 1679 4a Independéncia e 1009 da Pt o — BENEDITO DE FIGUE|REDDS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICI0 C ;bgsé Carlos de Olivei;§;57 Secretario de Egtado do Plan Jamento Repablica. Andre Mesquit Secretarijo e Venancio Fahseca Fitho

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