Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9375, de 21 de abril de 1988
Nº 9375/1988
Al GOVERNO DE SERAIPE DECRETO Ne 9.375° b‘QIL— DE 1988
Abre, em favor da Secretarla de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energla, crédlto suplementar no va lor de Cz$ 168.200.000,00 para reforgo de dotagao conslg nada no vigente Orgamento bE £0 o conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constitulgao Estadual, combinado com o disposto no item |Il, do Art. 62, da Lel ne 2. 647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 168.200.000,00 (cento e sessenta e olto milhoes e duzentos mil cruzados) destinados a reforgo de dota gao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: SANEAMENTO E ENERGIA 10583231.338 4130.00 Art, 29 Implantagao do Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 168.200.000,00 (25) TOTAL da anulagao de dotagoes Orgamentarias, asaber: - 0s recursos necessarios a execugao deste Decreto cz$ 168.200.000,00 decorrerao TURISMO 11653641,449 - Construgao de Terminais Turisticos 4110.00 - Obras e Instalagoes cz$ 3.200.000,00 (25) SOCIAL
1307025).268 SOCIAL B Construgao, Recuperagao e Reequipamento de Unidades de Salde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 8.000.000,00 (46) 15814831.877 - Projetos a Cargo da FEBEM-SE 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 7.000.000,00 (25) 06301781.186 =~ Melhoria e Modernizagao do Corpo de Bombelros 4110.00 - Obras e Instalagoes Cz$ 30.000.000,00 (46) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 10.000.000,00 (46) POBLICAS 16915751, 429 - Implantagao do Programa de Aglomerado UrbanoPROURB 4130.00 13764471.336 4140.00 Republica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.375 DE2O DE Bz r, DE 1988 - Investimentos em Reglme de Execucao Especial Cz$ 30.000.000,00 (25) = SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO ~ Duplicagao da Adutora do S3o Francisco - Constituicao ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 80.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 168.200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as di%posicdes em contrario. Aracaju, SZCD de Clxhb; de 1988; 167¢ da Independéencia e 100¢ da oswnicts ot W‘“} BENEDITO DE FIGUE|REDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERC[CIO Carlos de Oliveira Secretarlo de Esjtado do Planefamento André Secretar] esquita Medeiro Secretario de Estado de Desenvolyfmento Urbdno, Saneamento e Energia em exercicio