Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9372, de 21 de abril de 1988
Nº 9372/1988
GOVERNO DE SERGIFPE / DECRETO N: 9.372 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, crédi to suplementar no valor de Cz$ 31.562.000,00 para refor ¢o de dotagao consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 782, item Il, da Constitulgao Estadual, combinado com O disposto no item |11, do Art, 6°, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justica, crédito suplementar no valor de Cz$ 31,562,000,00 (trinta e um milhoes, quinhentos e sessenta e dois mil cruzados) destinados a reforgo de dotagao consignada no vigente Or camento, obedecendo a seguinte classificagao: 02040151.28]1 - Ampliagao do Sistema Penitenciario FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 31.562.000,00 (k6) TOTAL Cz$ 31.562.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao Orgamentaria, a saber: 02040131.174 - Implantagao de Escritorios Regionais de Justi ¢a Gratuita - FR 3111.02 - Despesas Variaveis cz$ 150.000,00 (25) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 150.000,00 (25) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.260.000,00 (25) 02040151.281 - Ampliagao do Sistema Penitenciario 4110.00 - Obras e Instalagoes Cz$ 17.800.000,00 (25) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 7.650.000,00 (25) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 1.302.000,00 (25) 02040151.420 - Projeto de Apoio ao Sistema Penitenciario 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 50.000,00 (25) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (25) 3131.00 - Remuneragao de Servigos Pessoals Cz$ 200.000,00 (25) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente cz$ 500.000,00 (25) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 2,000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 31.562.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposfgoes em contrarlo. Araca]u, 20 de Cl}haui de 1988; 1679 da Independéncia e flmw,’aof by BENEDITO DE F|GUE|IREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCICIO