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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9371, de 21 de abril de 1988

Nº 9371/1988

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N& 9.374 e 20 b Aewro DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administracio, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para re forgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s3o confe ridas nos termos do Art. 782, item II, da Const1tu1gao Estadual, combinado com O dl: posto no item III, do Art. 60 da Lei n@ 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA: ’ Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administracgdo crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhdes de cruzados) desti nados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a sequinte classificagéo: 03070212.035 - Coordenacdo de Meios para Cadastro e Paga mento de Pessoal - (FR) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da anulac3o de dotacdo Orgamentdria, a saber: 03070212.034 - Manutengdo dos Servigos Administrativos (FR) e Financeiros 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 4.000.000,00 (0O) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacio.
Art. 42.
- Revogam-se as dispogigdes em contrario. aracaju, €0 de ol de 1988: 1672 da Independéncia e Poveotds ow ff’\ enles BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO C:;iése Carlos de Oliveira Secretdrio de Estado do Planefjamento

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