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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 937, de 22 de janeiro de 2025

Nº 937/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “h”, do inciso I do art. 1º do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a alínea “h”, do inciso I, do art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, assim como a alínea “h”, inciso I do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842, de 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 5755/2023-PRO.ADM.-SEASC, e o constante no Ofício nº 2368, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “h”, do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o que dispõe a alínea “h”, do inciso I, do art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
h)... XXX.244.285-XX e DANIEL SANTOS DOS ANJOS, CPF nº XXX.930.755-XX, titular e suplente, respectivamente; e XXX.353.505-XX e CHIMENE DAYMARA DOS SANTOS, CPF nº XXX.402.265-XX, titular e suplente, respectivamente; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

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