Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9368, de 20 de abril de 1988
Nº 9368/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No 9.3¢¥ DE /S DE fiswrc DE 1988
Reajusta remuneragado do cargo de Dire tor Geral de Servigos Grédficos de Ser gipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. DECRETA ¢
Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Servigos Grafi cos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 12 de abril de 1988.
Parágrafo único- A titulo de Representagdo, se rd pago, mensalmente, ao Diretor de Servigos Grdficos de Serg? pe - SEGRASE, a partir de 12 de abril de 1988, o valor de CzS 90.000,00 (noventa mil cruzados).
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se a?CTisposigées em contra i Aracaiju, S’de cJa«;; pendéncia e 1002 da Republica. W22 A e GOVERNADOR DO ESTADO de 1988; 16729 da Inde eV oS