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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9366, de 20 de abril de 1988

Nº 9366/1988

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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T4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9.366 DE [S DE ABRrRI. DE 1988

Reajusta remuneracdo do cargo de Pre sidente da Fundagao Estadual do BemEstar do Menor - FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item ITI, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@¢ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 12.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundacgdo Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a ser fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 19 de abril de 1988. Pardgrafo uUnico - A titulo de Representagédo, se ra pago, mensalmente, ao Presidente da FEBEM/SE, a partir de 19 de abril de 1988, o valor de CzS$ 90.000,00 (noventa mil cruza dos).
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra Ei0a Aracaiju, =l de-&J;A_; de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repwblica. AMDA& i< 7

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