Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9365, de 20 de abril de 1988
Nº 9365/1988
GOVERNO DE SERGIPE ECRETO N 9.365 DE /5 DE Alwr¢ DE 1988
Reajusta remuneracao dos cargos de Diretores da Fundacao Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Funda cao Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 192 de abril de 1988, bem como o do Diretor Administrativo, o do Diretor Finan ceiro, o do Diretor de Saude, e o do Diretor de Apoio Técni co da mesma Fundacgdo, fixados em Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados) mensais, a partir de 19 de abril de 1988. Paragrafo Gnico - A titulo de representacao, se ra pago, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1988, ao Dire tor-Presidente, o valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruza dos), assim como ao Diretor Administrativo, ao Diretor Finan ceiro, ao Diretor de Saude e ao Diretor de Apoio Técnico, o va lor de Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados). -
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 1988.
Art. 39.
- Revogam—seJZj disposicoes em contra rio. Aracaju, J de Oilm; pendéncia e 1002 da Repj@blica. @’ de 1988; 1672 da Inde clécio Secretario de Es verno A CAN