Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9364, de 20 de abril de 1988
Nº 9364/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 9.3¢% D// DE Az ¢ DE 1988
Reajusta remuneracgao dos cargos de Presidente e Diretores da Fundagao de Assuntos Fundidrios do Estado de Sergipe-FUNDASE. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sd3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundagao de As suntos Fundiarios do Estado de Sergipe-FUNDASE, fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 10 de abril de 1988, bem como o do Diretor Administrativo e Finan ceiro,eodo Diretor Técnico da mesma Fundacao , fixados em Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados) mensais, a partir de 12 de abril de 1988. Paragrafo Gnico - A titulo de representacdo, se ra pago, mensalmente, a partir de 19 de abril de 1988, ao Pre sidente, o valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), ag sim como, ao Diretor Administrativo e Financeiro, e ao Diretor Técnico, o valor de Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil Cruza dos) .
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as, disposicdoes em contra £io. o Aracaju, :r'de cugu_; de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repfiblica. = Gbdilos ANTON CARLOS VALADARES GOVERNAD = Paulo Carvalho Vi#An Secretario eoclécio Vi Secretario de Es