Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9362, de 20 de abril de 1988
Nº 9362/1988
Reajusta remuneragcdo dos cargos de Diretores da Fundagdo de Desenvolvimen to Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s3o conferidas nos termos do Art 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundagd@o de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 12 de abril de 1988, bem como o do Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro, do Diretor de Bem-Estar So cial e o do Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda da mesma Fundacdo, fixados em Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruza dos) mensais, a partir de 12 de abril de 1988. - Pardgrafo Unico - A titulo de representacgao, serd pago, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor da Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) assim como ao Diretor Adjunto do PreSLdente, Diretor Flnancelru, sc Diretor de Bem-Estar Social, e o do Diretor de Apoio a Maora dia de Baixa Renda, o valor de Cz$ 72.000,00 (setenta e dois miT cruzados).
Art. 29.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as _,disposig8es em contra rin. - Aracaju, 5~de ckcuyl de 1988; 1670 da Inde pendéncia e 1002 da Repd#lica. L) AN4%§¥gAg§%f%§RVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N~ 9.362 05/15’05 Az, DE 1988 Edney etano Secretario de da Saude Bem-Estar Social