LYY GOVERNO DE SERG!'®E ECRETO N2 9.3¢0 DE DE Anw I DE 1988
Homologa resolucao n? 02/88, do Con selho Deliberativo do IPH, due rea justa vencimentos do Presidente da Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicbGes que lhe s3ao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alinea "b", do Decreto ne 5.257, de 30 de novembro de 1981, considerando o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 0715, de 03 de fevereiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resolucaoc n? 02/88, de 07 de janeiro de 1988, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", aprovando reajuste de vencimentos do Pre sidente da autarquia, cuja Resolucdo com este Decreto & publi cada.
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 19 de janei ro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se ag disposigOes em contra rio. Aracaju, 3 de B de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. - = < g%%fi Lo Bt NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO nuwd MA sz e Alves do Nasc1 ento e Tecnologia Secretar clécio Vi Secretario de Es verno OASN. v 1/ ) \ J By M"Y ' [l - GOVE RNO DY O 1RGIPE INSTITUTO "PARIRIEIRAS i IORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N@ 02/88 De 07 de janeiro de 1988 Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". O CONSELHO DELIBARATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuigdes legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99 e 10 inciso I, alinea b do Decreto n?@ 5.257 de 30 de dezembro de 1981, tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE,
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Reso lucao, o reajuste do Cargo de Presidente do Instituto "Parrei ras Horta", que passa a ser fixado em Cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos cruzados) mensais a partir de 19 de janeiro e de Cz$%$ 31.668,00 (trinta e hum mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados) a partir de 19 de margo do corrente exercicio. Paragrafo Onico - A titulo de Representagdo, se ra pago ao Presidente do Instituto "Parreiras Horta", o valor mensal de Cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos cruzados) a partir de 19 de janeiro, e Cz$ 31.668,00 (trinta e hum mil , seiscentos e sessenta e oito cruzados) a partir de 19 de margo do corrente exercicio, ficando revogado qualquer outra conces s3o ou pagamento de igual natureza, em termos ligquidos ou per centuais.
Art. 29.
- Esta Resolugao entrard em vigor com o Decreto do Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicoes em contra rio. —ty GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS i1i{ORTA" CONSELHO DELIBERATIVO Sala das sessoes do Conselho Deliberativo doIns tituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 07 de janeiro de 1988. WW%@Q fl« Dr. Benedito de Figueiredo, Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho do IPH.
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