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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9355, de 19 de abril de 1988

Nº 9355/1988

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GOVERNO DE SERGIPE /5DECHETD N2 9.329 DE ABWRI( DE 1988

Homologa Resolucao n? 002/88, do Plenario da Junta Comercial do Es tado de Sergipe, que reajusta ven cimentos, salarios, gratlflcagoes de funcao e cargos em comissao dos servidores da mesma Junta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sido conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de conformidade com o disposto no art. 99, item I, alinea "c" do Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987, de acordo com o art. 92, § 22 da Lei n2 2.651, de 30 de dezembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 1.234, de 02 de marco de 1988, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolucao no 002/88, de 19 de fevereiro de 1988, do Plenario da Junta Comer cial do Estado de Sergipe, reajustando vencimentos, salarios, gratlflcagoes de funcao e cargos em comissao dos servidores da referida Junta, cuja Resolugao com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 19 de janei ro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaiju, ‘5/5e oo de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. %{rfi/ ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAD e é%hs Secretario de Estado da Industrda, Comércio OASN. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUGAO N2 002/88 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1 988 em sessao de 19/02/88, como 6rgio deliberativo superior, no uso das atribuicoes legais que lhe sdo conferidas pelo art. L1, incisos I e II, letra "a", da Lei Federal nQ 4.726/65, combinado com o art. 992, inciso I, letra "c", da Lei Estadual nQ 8.591, de 29/07/87, que dispoe sobre a Junta Comer cial do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, o que dispae a Lei Estadual n@2 2.651, de 30/12/87, que reajusta vencimentos, salarios, soldos, adicionais de funcoes e proventos do pessoal dos Poderes Executivos, Judiciario e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; REBOLYVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 12 de janeiro de 1988, e Salarios, Gratificacoes de Funcao e Cargos em Comissao dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Nenhum servidor da Junta Comercial do Estado de Sergipe percebera vencimento ou salario-base inferior a Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a partir de 12 de janeiro de 1988 e Cz$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte cruzados) a partir de 192 de marco de 1988, nos termos do art. 72 da Lei Estadual n® 2.651/87. Paragrafo Onico - Em decorréncia do disposto no "caput" deste artigo, os Vencimen tos, Salarios, Cratificagoes de Funcao e Cargos em Comissao dos servidores da JUCESE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolucao. GOVEBNO DE SERGIF:E SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 2.
Art. 32.
- Esta Resolucao entrara em vigor com O Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1988.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. essoes Plenarias da Junta Comercial do de fevereiro de 1988. JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente Estado de Sergipe, em 1 HMM/hm.matos. mp———— — . — _a JUNTA CONERCTIAL DO ESTADO DE SERGIPE ORGAC: A PARTIR DE i@ DE JANEIRO/8A gi C i | —— 3.379,17 3.362,46 3.396,09 3.430, 05 3.464, 36 3.499,00Q 3.533,96 3.604,64 3.676,74 3.735,00 3.795,48 3.855,98 3.9lo0,46 | | 4.233,81] 3.791,89| 3.866,30 3.940,71 4.015,11 4.089,54 4.163,97 4.238,34 4,336,068 4.387,16 4.4€9,34 4.535,95 4.610, 35 4.684,78 5.122,62 11X 4.393,29 4.478,34 4.563,47 4.648,54 4.733,63 4.818,46 4.%03,73 4.988,82 5.073,89 5.1£8,97 5.244,06 5.329,18 5.414,2] 5.598,85 4.994,64 5.072,39 5.150414 5.189,08 5.305,64 5.383,42 I 5.461,20 5.538,95 5.616,72 5,772,21 5.849,99 5+927573 6.198.01 5.596,03 5.714,45 5.832, 84 3.951,3) 6.108, 74 6.188,18§ 6.306,59 6.425,06 6.543,49 6.780,33 6.898,75 7.017,21 VI 6.197,39 6.450,72 6.704%,07 6.957.4% 7.210;75 7.464,05 7.717,40 7.970,73 8.224,07 8.730,71 8.684,03 9.490,7: 6.758,74 7.118,84 7.438,340 7.758.973 8:399,13 8.715,18 10.959, ¢t 7.270,59 7.932,34 8.464,54 8.996,79 9.528,;97 10.061,22 10.593,40 11...125,62 11.657,45 12,195 71 13.254,48 13.786,67 14.727,16 \7.3&7.63 8.434,14} 9.100,69 9.767,29 10.433,84 11.100,41| 11.766,99 | 12.433,56 13.100,13| 13.7¢6,70 | 14.433,24] 15.099, 85 28.866,55 %affgg;la 31.532,81 [32.865,94 .__,éiefi%ii<:,/c,,f‘—114:3—’5}_—-__P—Pfi > o /'/ JEFERSON FONSECA DE M Presidents da Junta Comearclatds Sargine 15.766,40 | 16.432,9¢ X 4-695,32)16.868,25 | 18.201,40| 19.534,53] 20.867,70| 22.200,83| 23.533,97 | 24.867,10| 26.200,27| 27.533, 40 anoun U BARATTCH T VNN INTES ™A JITUrA cor™aT AT e P T g %

L - — e ORGAO: JUNTA COMERCIAL DO FSTADO DE SERGIPE. ATATRIR TE 01/03/19€3 ANTXO II TABELA DE VENCIMENTOH A PARTIR DE 18 DE MARGO/B8 TVELS A 3.861.8% 3.900,45 1.939, 46 3.978,85 4.018,65 4.058,84 4.099,39 4.181,38 4.265,02 4.332,60 4.402,75 4.472,93 4.543,09 4.911,21 4.398,5 4.484,90 4.57423 4.657,53 4.743,86 4.830,20 4.916,47 5.029,82 5.'089, 10 5.184,43 5.261,70 5.348,00 5.434,34 5.942,23 III 5.096, 21 - 5.194,87 5.293 62 5.392,30 5.491,01 5.589,41 5.688,32 5.787,03 5.885,71 5/984,40 P 6.083,10 6.181,84 6.280,48 6.494,66 IV 5.793,74 5.883,97 5.974|17 6.019,33 6.154,56 6.244,76 6.334,99 6.425,18 6.515,39 ] 6.605,56 6.695,76 6.785,98 6.876,16 7.189,69 6.491,39 6.628,76 6.766Q1 4 6.903,51 7.086,13 7.178,28 7.315,64 7.453,06 7.590,44 7:727,:78 7.865,18 8.002,55 8.139,96 8.293,33 7.188,97 7.482,83 8.070,59 8.364,47 8.658,29 8.952,18 9.246,04 9.539,92 9.833,73 10.127,62 10.421,47 10.715,38 11.009,23 7.886,53 8.257,85 9.000,38 9.371,66 9.742,99 10.114,24 10.485,48 10.856,75 11.599,35 11.970,62 12,.341,91 12.713,20 8.433,84 9.201,51 10.436,27 11.053,60 11.671,01 12.288,34 12.905,71 13.522,64 14.147,02 14.757,79 15.375,19 15.992,53 17.083,52 8.523,25 9.783,60 11.330,05 12.103,25 12.876,47 13.649,70 14.422,92 15.196,15 15.965,37 16.742,55 17.515,82 R 18.289,02 19.062,23 SR X 117.046,57 — 19.567,17 22.660,05|24.206,53(25.752,96 | 27.299,40 |28.845,83 | 30.392,31| 31.938.74 33.485,19|35.031,60 34.578,05 38.124,4y [ \j/ JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidents da Junta Comarcial do be < GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAD N° 02/88 ANEXO 111 QUADRO DE PESSOAL TABELA NOUMERICA E DE VALORES DE FUNCOES GRATIFICADAS DA JUCESE Tv VALORES (Cz5)]| VALORES (CzS) o DENOM I NAGAO STMBOLO | QUANTIDADE 1o/JANEIRO/88| 12/MARCO/88 Assistente da Presidencia coeeveoess FG-0L Chefe de Gabinete .......... B 5 e » FG-03 12.033,84 ! Chefe da Secao de Recursos Humanos... FG-02 11.769,94 Chefe da Secao de Mat. e Patrimonio.. FG-02 11.769,94 - Chefe da Secao de Orgamento, Finangas | & COHESDI T1d508: o wme mm mes s mm et FG-02 11.769, 94 1. Chefe da Secao de Servigos Auxiliares. FG-02 11.769,94 | Chefe da Seg30 de Cadastro ....ccoeco.| FG-02 11.769, 94 Chefe da Sec3o de Arquivo ..eeeecece.. FG-02 11.769,94 .. Chefe da Sec3o de RegiStro. coveessncs. FG-02 11.769,94 , SEEFEEATTA w . o oesions ma s £ 476 5 T § Bl § K R FG-02 0L 10.146,50 11.769,94 ...oeeeeecoes FG-01 Motorista do Secretario Geral ....... FG-01 3.166,80 Encarregado de Servigos .uceessevsncas FG-01 3.166,80 § AT O JEFERSON FONSECA DE MOR, Presidente da Junta Comercial d GOVERNO DE SERGIPE T SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO N° 02/88 ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO DA JUCESE DENOM I NAGAG sTMBoLo |ouanTipaDE |VALORES (C2$) [VALORES (cz$) ;T 19/JANEIRQ/88[12/MARC0O/88 Coordenandor do Registro do Comércio .... cc-2 01 21.840,00 25.334, 40 Coordenador Administrativo e Financeiro . cc-2 01 21.840,00 25.334,40 AssesSOr JUrTdiCo wuveenncenenenoaanannns cC-2- 01 21.840,00 25.334,40 Kesessor TecnTC0 e se s as is T T T I pp——. cc-2 01 21.840,00 25.334,40 Auxiliar de Gabinete da Secretaria Geral. cc-1 01 7.644, 00 8.867,04 ) {

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