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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9351, de 14 de abril de 1988

Nº 9351/1988

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Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.35{ DE\_)B DE Avleg k. DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 4.316.800,00 para reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes gue lhe s@o con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigéio Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DELCRETH 3 _ Art. 12 - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cgé dito suplementar no valor de Cz$ 4.316.800,00 (quatro milhBes, trezentos e dezesseis mil e oitocentos cruzados) destinados a reforgco de dotagBes consignadas no vigente Orcamento, obRdecendo a seguinte classificacgdo: 04070212.331 - Manutengdo dos Servigos Administrativos e Financeiros (FR) 3120.00 - Material de Consumo cz$ 300.000,00 (00) 5131.00 - Remuneragdo de Servigos Pessoais Cz$ 300.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos cz$ 800.000,00 (00) 04090402.332 - Manuteng8o da Assessoria de Planejamento 3131.00 - Remuneracdo de Servigos Pessoais Cz$ 400.000,00 (00) 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 3211.02 _ Outras Despesas Correntes Cz$ 2.516.800,00 (00) TOTAL Cz$ 4.316.800,00 ATt. 29 - Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdio do Excesso de Arrecadacdo verificado na execucdo do vigente Orgamento e da Anulag3o de dotac@o orgamentdria obedecendo O seguinte desdobramento: (FR) A — EXCESSO DE ARRECADAGAQ Cz$ 2.516.800,00 (00) B - ANULAGAO _ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA _ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 04090402.332 - Manutengdo da Assessoria de Planejamento 3132.00 _ Outros Servigos e Encargos cz$ 1.800.000,00 (00) ' TOTAL Cz§ 4.316.800,00 art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag#o.

Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju _,,):5 de ola de 1988; 1672 da Independéncia e Gt ANTONI RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO I~ W OB . on Eiolh F A odh an W R - W DE Jg GOvERNGO De SERGIFPE DECRETQ pe 9. 354 DE A Kie. DE 1988 José Carlos de Oliveiras) Secretdrig de Estado do Plane jamento Pauss Carvalhg Viang Secretdrig de Estadp (g Agricultyra

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