Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9349, de 14 de abril de 1988
Nº 9349/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.349 DE)B DE ApwxL DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justica, crédi to suplementar no valor de Cz$ 9.800.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item |11, do Art. 62, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: ) Art, 192 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiga,cré dito suplementar no valor de Cz$ 9.800.000,00 (nove milhoes e oitocentos mil cruza dos) destinados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a se guinte classificacgao: 02040152.115 - Custodia e Reintegragao Social de Indi viduos a Disposicao da Justica - FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente €z$ 9.800.000,00 (00) TOTAL Cz$ 9.800.000,00 Art, 22 - Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadacao verificado na execugao do vignete Orgamento.