Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9347, de 14 de abril de 1988
Nº 9347/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.3%7 m-/)s DE A, DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indistria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.860.208,00 para reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. ] O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: .. ATF- 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co merclo e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.860.208,00 (cinco milhdes , oltocentos e sessenta mil e duzentos e oito cruzados) destinados a reforgo de dota cOes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenagdo e Supervisdo Geral da Pasta - SEIC (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigcos e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 11623461.249 - Implantacdo de Distritos e Areas Industriais 4110.00 - Obras e InstalagBes _ Cz$ 1.160.208,00 (00) 11070212.375 - Manutengdo dos Servigos Administrativos e Financeiros - SEIC 3111.02 - Despesas Varidveis Cz$ 50.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 250.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos cz$ 50.000,00 (00) 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores Cz$ 50.000,00 (00) 11663762.865 - Atividades a Cargo da JUCESE 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.860.208,00