Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9344, de 14 de abril de 1988
Nº 9344/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.34% DE _)3 DE AnBwIL DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Plblicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 12.028.000,00 para reforco de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo conferidas nos'termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Pflb%icas, crédito suplementar no valor de Cz$ 12.028.000,00 (doze milhdes e vinte e oito mil cruzados) destinados a reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificago: 16080351.431 4260.00 - SECRETARIQ DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - GABINETE DO SECRETARIO Programagdo a Cargo da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS Constituic&o ou Aumento de Capital de Empre (FR) sas Comerciais ou Financeiros ~ Cz$ 5.000.000,00 (00) - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 Auxilios para Investimentos Cz$ 7.028.000,00 (0O) TOTAL Cz$ 12.028.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessdrios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag3o.
Art. 42.
- Revogam-se as diii?sigfies em contrario. Aracaju, )‘5 de °~k“-- de 1988; 1672 da Independéncia e / 4 e S A fiNIéi RLOS ‘VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de Olivei Secretdrio de Estado do Plafiejamento i sta Tavares Secretdrid de Estado dos Transportes