GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.337 DE - DE AlewT(_ DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 para reforgo de dotag@es consignadas no vigente Orgamento. ) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes gue lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituig8o Estadual, combinado com 0 disposto nmo item III, do Art. 62, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhdes de cruzados) destinados a reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento, obe decendo a seguinte classificagdo: E OBRAS PUBLICAS 03070212.878 - Atividades a Cargo .do DEP (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 1.000.000,00 (00) 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 12.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 13.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na execug8o do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigffes em contrario. —" )l de o= de 1988; 1672 da Independéncia e 1002 da Repudblica. A NIO CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD ¢ ggsé Carlos de Olfv ira Secretdrio de Estado d Pla;;g;mento Pdblicas
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