Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9336, de 13 de abril de 1988

Nº 9336/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

err . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.33( DE 3* DE APBWI (_ DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda . crédito suplementar no valor de Cz%$ 5.200.000,00 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento. ) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s3o con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituig@o Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 62, da lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 5.200.000,00 (cinco milh@es e duzentos mil cruzados ) destinados a reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a se guinte classificagdo: 03070202.041 - Coordenagd@o e Supervisdo Geral da Pasta (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz%$ 5.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadacdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicag3o.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Aracaju, 9 de Gl}a-; 1988; 1672 da Independencia e —— NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sé Carlos GeD1ivet Secretdrio de Estado do Plghe jamento André/Mesquita Medeiros Secretdrjjo de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo