Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9325, de 7 de abril de 1988
Nº 9325/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.395 DE Oé DE ABRI( DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. ridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o dis ¢ posto no item III, do Art. 69, da Lei ne 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhdes de cruzados) destinados reforco de dotagBes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifi cagdo: 03080322.046 Contabilizacdo Pdblica e Administragdo da Divida Pdblica 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 3131.00 - Remuneragdo de Servigos Pessoais Cz$ 500.000,00 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 800.000,00 03080342.027 - AmortizagHo e Encargos Financeiros 3272.00 - Outros Encargos da Divida Contratada Cz$ 1.700.000,00 TOTAL Cz$ 4.000.000,00 (FR) (00) (00) (00) (00) ATt. 22 - Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da anulacdo de dotagdo Orcamentdria, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 4.000.000,00 TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag3o.
Art. 42.
- Revogam-se as diflmftffies em contrdrio. Aracaju, C%Q de Chgh—L € 1002 da Republica. secretdrio de Estado do PL ne jamento, em exercicio (FR) (00) de 1988; 1672 da Independéncia a