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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9324, de 7 de abril de 1988

Nº 9324/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.3+ DE J0C O Amrze DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulagio com os Municipios, crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 para reforco de dotacdo consigna da no vigente Orgamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da ConstituigZio Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- F@ca aberto, em favor da Secretaria de Estado de ArticulagZo com 0S Municipios, crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhdes de cruzados) destinados a reforgo de dotagdo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificag&o: COM 0OS MUNICIPIOS COM 0S MUNICIPIOS Programa de Desenvolvimento dos NU cleos Urbanos Investimentos em Regime de Execugdo (FR) Especial Cz$ 120.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 120.000.000,00 03391831.506 | 4130.00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadacgdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo. &
Art. 42.
- Revogam-se as disposjg@es em contrario. 0& de aLoLu; de 1988; 1672 da Independéncia Aé%ékéé//:;;;s VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretdrio de Estado do Planejémento Aracaju, € 1002 da Republica. André# Mesquita Medeiros Fazenda Secretdrio de Estado de Articylag@io com os Municipios, em exercicio

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