Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9323, de 6 de abril de 1988
Nº 9323/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9 323" DE /5 DE Alkrrc pE 1988
Da nova redagdo ao Art. 32, do Decreto ne 9.109, de 24 de dezembro de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, combinado com o dispos to na Lel ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Decreto n2 9.109, de 24 de dezembro de 1987, DECRETA :
Art. 12.
- O artigo 32 do Decreto ne 9.109, de "ATYL. 32 = Lu= Pardgrafo unico - Exclui-se da obriga toriedade da solicitagdo de que trata o "caput" deste artigo, as despesas cujas tipificacgobes venham a ser atendidas nos casos da dispensabili dade e da inexigibilidade de que tratam o Art. 22, inciscs 1I, III, IV, VII e IX; e o Art. 23, inciso I, da Lei ne 2.659, de 12 de janeiro de 1988, cabendo, no entanto, a Secretaria de Estado que se utilizar desta disposigdo, a emisséao da justificativa de que trata o art. 24 da mesma Lei."
Art. 2.
¢ - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, retroagindo seus efeitos a partir de 1¢ de margco de 1988.
Art. 3.
¢ - Revogam-se as disposigdes em contra rio. Aracaju, J5 de CLL“*lfi) de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repiblica. “ 4%’ I TONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L) GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N ¢ 323 DE (/5 pg ABRI, DE 1988 lveira Secretdrj inistragao S—Amonio Mil, 1ly¥a Secretério—Chefe da Auditgia Geral DSoclécio Secretdrio de