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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9317, de 30 de março de 1988

Nº 9317/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.347% E 9 DE mAnco DE 1988 / Abve, em favor da Secretaria de Estado da Justica, crédi to suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 para GO de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigiio Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 69, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DEECRETA 3 refor con )

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiga, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhdes de cruzados) destinados reforgo de dotagOes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifi cagao: 03070212.114 - Manutengdo dos Servigos Administra tivos e Financeiros - 3120.00 - Material de Consumo Cz$ :8.500.000,00 3131.00 - Remuneragdo de Servigos Pessoais Cz$ 1.500.000,00 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 10.000.000,00 TOTAL Cz$ 20.000.000,00 (FR) (00) (00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo Excesso de Arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracaju, o9 de (—e—~e= AN ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO P ittt iiled Secretdrio de Estado do Plahejamento Secretdrio de Estado da Justica de 1988; 1672 da Independéncia a do e e — o o PO SN W PRI W WP, oy g e R Sy e BB P e & 2 - B S —

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