GOVERNO DE SERaGIPE DECRETO Ne 9.31% DE X9 DE murco DE 1988 # Ab{ez em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 4.584.195,00 para reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento. . { GOMERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s&o con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigfio Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.584.195,00 (quatro milhdes quinhentos e oiten ta e quatro mil e cento e noventa e cinco cruzados) destinados a reforgo de dotagdo vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: consignada no - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 04130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE (FR) 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$: 4.584.195,00 (00) TOTAL Cz$ 4.584.195,00
Art. 29.
— Os recursos necessdrios a execugdo deste Decreto decorrerdo do Excesso de Arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 3.
¢ - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag&o. - Revogam-se as disposicBes em contrario.
Art. 42.
de 1988; 1672 da Independéncia e Aracaju, L9 de —=—= ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (7José Ca';‘fos de Ol(‘ vgra secretdrio de Estado do Planejgmento André Mesquita Medeiros secretdrip de Estado u secretédrio de Estado da Agricultura
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