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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9311, de 30 de março de 1988

Nº 9311/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= 9.31/ E LYY DE marco DE 1988

Abrg, em favér da Secretaria de Estado da Inddstria , Comercio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.717.547,00 para reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. ) 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigc®es gue lhe sdo con feridas nos Eermos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indistria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.717.547,00 (sete milhdes setecentos e dezessete mil e quinhentos e gquarenta e sete cruzados) destinados a reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classi ficag3o: COMERCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenacsic e Supervisdo Geral da Pasta 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ - 1.500.000,00 (00) 11623461.248 - Construgdo de Edificios Industriais Modulados 4110.00 - Obras e InstalagGes | Cz$ 3.929.307,00 (00) 11623461.249 - Implantagdo de Distritos e Areas Industriais 4110.00 - Obras e Instalagbes Cz$ 1.788.240,00 (00) 11070212.375 - Manuteng&o dos Servigos Administrativos e Financeiros . ) Despesas de Exerciclos Anteriores Ccz$ 500.000,00 (00) 3192.00 TOTAL Czs .71 7.547,00
Art. 20.
- Os recursos necessdrios a execugdio deste Decreto decorrerdo do Excesso de arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 3.
¢ - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. de 1988; 1672 da Independéncia e - Aracaju, X9 de —e—co Aums VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sé Carlos de Ol1i e%%z secretdrio de Estado do Plarejamento GOVERNO DE sErawrs DECRETO N: 9.344 €E 29 X marco DE 1988 ) André Secretdrio squita Medeiros Estado da Fazenda er Barreto G6is Secretério de Estado da I stria, Comércio e Turismo

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