Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9309, de 30 de março de 1988
Nº 9309/1988
A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.309Y E £Y ODE MARrRCcO DE 1988 / ARltera limite para abertura de créditos suplementares dgrante a execugdo do Orgamento do DER/SE para o exeI cicio de 1988. confErlqBS nos termgs do Art. 789, item II, da ConstituigZo Estadual, combinado com 0 disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execugdo do Orgamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, para o exercicio de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despesa sutorizado a abrir creditos suplementares até o limite de 160% (cento e sessenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 439 da Lei Federal N2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Aracaju, oY de ~——=~co de 1988; 1672 da Independéncia ral e 1002 da Repuiblica. Afi;gz;éyk;gigs VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretdrio de Estado do Plgng/jamento André Mesquita Medeir (o ek Y osta Tavares Secretdrio de Estgflo de Goverho